DECRETO Nº 75.201, DE 09 DE JANEIRO DE 1975.

Reduz as alíquotas do Imposto único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição e de acordo com o § 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a nova redação a que se refere o Decreto-lei numero 1.995, de 09 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Ficam reduzidas de 4% (quatro por cento) as alíquotas a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.340, de 22 de agosto de 1974.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a 11 de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de janeiro de 1975: 154º da Independência e 87 da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso