DECRETO Nº 75.205, DE 9 DE JANEIRO DE 1975
Fixa o fator de reajustamento Salarial relativo a janeiro de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º É fixado em 1.43 (um inteiro e quarenta e três centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de janeiro de 1975 aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto