DECRETO Nº 75.214, DE 14 DE JANEIRO DE 1975.

Fixa as proporções a serrem observadas no cálculo de número de vagas referentes aos Quadros de Oficiais de Administração e de Oficiais Especialistas, no ano de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 103, da Lei número 5.774, de 23 de dezembro de 1971.

DECRETA:

Art. 1º São fixadas para o ano de 1974 as seguintes proporções a serem observadas no cálculo do número de vagas para os postos de Capitão e Primeiro-Tenente dos Quadros de Oficiais de Administração e de Oficiais Especialistas:

- Capitão 1/10

- 1º Tenente 1/20

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota