DECRETO Nº 75.224, DE 15 DE JANEIRO DE 1975.
Aprova o Regulamento da Diretoria de Veterinária, do Departamento Geral de Serviços do Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Veterinária do Departamento Geral de Serviços do Ministério do Exército, que com este baixa.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.145, de 30 de dezembro de 1958 e demais disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
REGULAMENTO DA DIRETORIA
DE VETERINÁRIA
(R-34)
cAPÍTULO i
Da diretoria e suas finalidades
Art. 1º A Diretoria de Veterinária (DV) é um órgão normativo-técnico subordinado ao Departamento Geral de Serviços, incumbido das atividades de provimento e manutenção dos efetivos de animais e do suprimento e manutenção do material de veterinária.
Art. 2º Para cumprimento de suas finalidades, compete à DV:
1) planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:
a) provimento e manutenção do efetivo de equinos para o Exército;
b) provimento, manutenção e adestramento de cães de guerra;
c) assistência veterinária aos animais e profilaxia das zoonoses;
d) aquisição, recebimento, armazenagem, distribuição de artigos de veterinária;
e) regime de forrageamento de animais.
2) cooperar nas atividades de mobilização no que diz respeito à veterinária;
3) estudar e elaborar propostas de:
a) programação das necessidades orçamentárias para a execução de suas atividades;
b) planos, programas, instruções e normas;
c) visitas e inspeções técnico-administrativo;
d) aperfeiçoamento da política setorial e atualização da legislação em vigor no campo de suas atividades;
e) manuais e instruções técnicas;
4) promover a realização de:
a) estudos, análises e pesquisas, visando o aprimoramento de suas atividades;
b) estudos sobre contratos e convênios relativos ao serviço de veterinária;
5) baixar normas técnicas relativas às atividades de sua competência e estabelecer a sua aplicação;
6) tratar de assuntos estatísticos referentes ao Serviço de Veterinária;
7) realizar aquisições pertinentes aos animais, ao material e aos serviços necessários ao cumprimento de sua missão.
CAPÍTULO II
Da organização geral
Art. 3º A Diretoria de Veterinária compreende:
1) direção;
2) seções.
Art. 4º A Direção compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete.
Art. 5º As Seções denominam-se:
1) Seção de Planejamento e Orçamentação (S/1);
2) Seção de Controle, Estatística e Mobilização (S/2);
3) Seção de Provimento de Material (S/3);
4) Seção de Administração Financeira (S/4);
5) Seção de Medicina Veterinária (S/5);
6) Seção de Provimento de Animais (S/6).
CAPÍTULO III
Das atribuições
Art. 6º O Diretor é o responsável, perante o Chefe do DGS, pelo cumprimento das atividades da Diretoria.
Art. 7º Ao Diretor compete:
1) dirigir as atividades da Diretoria;
2) praticar os atos administrativos que forem de sua competência pela legislação em vigor;
3) orientar e assistir as Organizações Militares quanto às atividades de competência da DV;
4) propor ao Chefe do DGS:
a) expedição dos atos administrativos de interesse da Diretoria que não forem de sua competência;
b) a realização de visitas e inspeções técnicas.
5) exercer as atribuições de ordenador de despesas ou delegá-las.
Art. 8º Ao Gabinete compete:
1) tratar de assuntos referentes à administração do pessoal militar e civil, às informações, segurança e relações públicas, ao material e aos serviços de interesse da Diretoria;
2) executar os serviços de expediente, correspondência, protocolo e arquivo;
3) organizar, publicar e distribuir os Boletins da Diretoria;
4) elaborar relatórios e planos de coleta de dados estatístico pertinentes às atividades da Diretoria como Organização Militar;
5) organizar e manter atualizados o Histórico e a Biblioteca.
Art. 9º Às Seções, genericamente, compete:
1) estudar, emitir parecer e elaborar expedientes relativos aos assuntos que lhes foram atribuídos;
2) elaborar e propor:
a) planos, instruções, relatórios e programas relativos às suas atividades;
b) normas e publicações técnicas;
c) modificações na legislação com a finalidade de atualizá-la, adaptando-a à evolução técnica e administrativa.
3) manter controle sistemático sobre o cumprimento da legislação pertinente às suas atividades;
4) acompanhar a evolução doutrinária dos assuntos de sua competência;
5) coletar, atualizar e interpretar dados estatísticos concernentes às suas atividades.
Art. 10. À Seção de Planejamento e Orçamentação (S/1), compete:
1) planejar e efetuar o levantamento das necessidades para a execução das atividades a cargo da DV;
2) elaborar os projetos e atividades de interesse da Diretoria;
3) propor os reajustes nos programas elaborados em função da lei orçamentária, dos créditos adicionais, contenções e diferimentos.
Art. 11. À Seção de Controle, Estatística e Mobilização (S/2), compete:
1) efetuar o controle físico dos projetos e atividades afetos a DV;
2) executar as atividades de estatística relativas ao Serviço de Veterinária;
3) elaborar e processar indicadores para avaliação funcional do Serviço de Veterinária;
4) tratar dos assuntos relativos a mobilização.
Art. 12. À Seção de Provimento de Material (S/3), compete:
1) propor as medidas para provimento do material de veterinária;
2) controlar a situação do material permanente de veterinária;
3) elaborar e processar indicadores para avaliação funcional do Serviço de Veterinária;
4) cooperar com a 2ª Seção nos assuntos referentes à mobilização;
5) realizar licitações, aquisições dos diversos artigos e serviços de interesse da Diretoria, exceto animais.
Art. 13. À Seção de Administração Financeira (S/4), compete:
1) realizar o controle financeiro dos recursos referentes aos projetos e atividades de responsabilidade da Diretoria;
2) contabilizar os créditos e numerários atribuídos a DV para o cumprimento da atividade-fim;
3) providenciar a movimentação dos recursos financeiros destinados ao atendimento das finalidades da Diretoria.
Art. 14. À Seção de Medicina Veterinária (S/5), compete:
1) assessorar o Diretor de Veterinária na orientação e controle técnico-administrativo do funcionamento das Organizações Militares de Veterinária;
2) proceder a estudos e pesquisas visando ao estabelecimento e divulgação de normas técnicas e medidas relativas à preservação da saúde, forrageando e adestramento dos animais do Exército;
3) realizar o controle e coordenação das medidas destinadas a assegurar o estado sanitário dos animais do Exército;
4) opinar a respeito do alojamento e arraçoamento de cavalos particulares;
5) atualizar e difundir os conhecimentos técnicos de veterinária militar;
6) coordenar a elaboração dos Manuais Técnicos.
Art. 15. À Seção de Provimento de Animais (S/6), compete:
1) assessorar o Diretor de Veterinária no provimento de animais;
2) controlar os efetivos equinos e de cães de guerra;
3) opinar a respeito do alojamento e arraçoamento de animais;
4) realizar licitações e aquisições de equinos e cães de guerra para atender às necessidades do Exército.
Sylvio Frota