DECRETO Nº 75.224, DE 15 DE JANEIRO DE 1975.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Veterinária, do Departamento Geral de Serviços do Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Veterinária do Departamento Geral de Serviços do Ministério do Exército, que com este baixa.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.145, de 30 de dezembro de 1958 e demais disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

REGULAMENTO DA DIRETORIA

DE VETERINÁRIA

(R-34)

cAPÍTULO i

Da diretoria e suas finalidades

Art. 1º A Diretoria de Veterinária (DV) é um órgão normativo-técnico subordinado ao Departamento Geral de Serviços, incumbido das atividades de provimento e manutenção dos efetivos de animais e do suprimento e manutenção do material de veterinária.

Art. 2º Para cumprimento de suas finalidades, compete à DV:

1) planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:

a) provimento e manutenção do efetivo de equinos para o Exército;

b) provimento, manutenção e adestramento de cães de guerra;

c) assistência veterinária aos animais e profilaxia das zoonoses;

d) aquisição, recebimento, armazenagem, distribuição de artigos de veterinária;

e) regime de forrageamento de animais.

2) cooperar nas atividades de mobilização no que diz respeito à veterinária;

3) estudar e elaborar propostas de:

a) programação das necessidades orçamentárias para a execução de suas atividades;

b) planos, programas, instruções e normas;

c) visitas e inspeções técnico-administrativo;

d) aperfeiçoamento da política setorial e atualização da legislação em vigor no campo de suas atividades;

e) manuais e instruções técnicas;

4) promover a realização de:

a) estudos, análises e pesquisas, visando o aprimoramento de suas atividades;

b) estudos sobre contratos e convênios relativos ao serviço de veterinária;

5) baixar normas técnicas relativas às atividades de sua competência e estabelecer a sua aplicação;

6) tratar de assuntos estatísticos referentes ao Serviço de Veterinária;

7) realizar aquisições pertinentes aos animais, ao material e aos serviços necessários ao cumprimento de sua missão.

CAPÍTULO II

Da organização geral

Art. 3º A Diretoria de Veterinária compreende:

1) direção;

2) seções.

Art. 4º A Direção compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete.

Art. 5º As Seções denominam-se:

1) Seção de Planejamento e Orçamentação (S/1);

2) Seção de Controle, Estatística e Mobilização (S/2);

3) Seção de Provimento de Material (S/3);

4) Seção de Administração Financeira (S/4);

5) Seção de Medicina Veterinária (S/5);

6) Seção de Provimento de Animais (S/6).

CAPÍTULO III

Das atribuições

Art. 6º O Diretor é o responsável, perante o Chefe do DGS, pelo cumprimento das atividades da Diretoria.

Art. 7º Ao Diretor compete:

1) dirigir as atividades da Diretoria;

2) praticar os atos administrativos que forem de sua competência pela legislação em vigor;

3) orientar e assistir as Organizações Militares quanto às atividades de competência da DV;

4) propor ao Chefe do DGS:

a) expedição dos atos administrativos de interesse da Diretoria que não forem de sua competência;

b) a realização de visitas e inspeções técnicas.

5) exercer as atribuições de ordenador de despesas ou delegá-las.

Art. 8º Ao Gabinete compete:

1) tratar de assuntos referentes à administração do pessoal militar e civil, às informações, segurança e relações públicas, ao material e aos serviços de interesse da Diretoria;

2) executar os serviços de expediente, correspondência, protocolo e arquivo;

3) organizar, publicar e distribuir os Boletins da Diretoria;

4) elaborar relatórios e planos de coleta de dados estatístico pertinentes às atividades da Diretoria como Organização Militar;

5) organizar e manter atualizados o Histórico e a Biblioteca.

Art. 9º Às Seções, genericamente, compete:

1) estudar, emitir parecer e elaborar expedientes relativos aos assuntos que lhes foram atribuídos;

2) elaborar e propor:

a) planos, instruções, relatórios e programas relativos às suas atividades;

b) normas e publicações técnicas;

c) modificações na legislação com a finalidade de atualizá-la, adaptando-a à evolução técnica e administrativa.

3) manter controle sistemático sobre o cumprimento da legislação pertinente às suas atividades;

4) acompanhar a evolução doutrinária dos assuntos de sua competência;

5) coletar, atualizar e interpretar dados estatísticos concernentes às suas atividades.

Art. 10. À Seção de Planejamento e Orçamentação (S/1), compete:

1) planejar e efetuar o levantamento das necessidades para a execução das atividades a cargo da DV;

2) elaborar os projetos e atividades de interesse da Diretoria;

3) propor os reajustes nos programas elaborados em função da lei orçamentária, dos créditos adicionais, contenções e diferimentos.

Art. 11. À Seção de Controle, Estatística e Mobilização (S/2), compete:

1) efetuar o controle físico dos projetos e atividades afetos a DV;

2) executar as atividades de estatística relativas ao Serviço de Veterinária;

3) elaborar e processar indicadores para avaliação funcional do Serviço de Veterinária;

4) tratar dos assuntos relativos a mobilização.

Art. 12. À Seção de Provimento de Material (S/3), compete:

1) propor as medidas para provimento do material de veterinária;

2) controlar a situação do material permanente de veterinária;

3) elaborar e processar indicadores para avaliação funcional do Serviço de Veterinária;

4) cooperar com a 2ª Seção nos assuntos referentes à mobilização;

5) realizar licitações, aquisições dos diversos artigos e serviços de interesse da Diretoria, exceto animais.

Art. 13. À Seção de Administração Financeira (S/4), compete:

1) realizar o controle financeiro dos recursos referentes aos projetos e atividades de responsabilidade da Diretoria;

2) contabilizar os créditos e numerários atribuídos a DV para o cumprimento da atividade-fim;

3) providenciar a movimentação dos recursos financeiros destinados ao atendimento das finalidades da Diretoria.

Art. 14. À Seção de Medicina Veterinária (S/5), compete:

1) assessorar o Diretor de Veterinária na orientação e controle técnico-administrativo do funcionamento das Organizações Militares de Veterinária;

2) proceder a estudos e pesquisas visando ao estabelecimento e divulgação de normas técnicas e medidas relativas à preservação da saúde, forrageando e adestramento dos animais do Exército;

3) realizar o controle e coordenação das medidas destinadas a assegurar o estado sanitário dos animais do Exército;

4) opinar a respeito do alojamento e arraçoamento de cavalos particulares;

5) atualizar e difundir os conhecimentos técnicos de veterinária militar;

6) coordenar a elaboração dos Manuais Técnicos.

Art. 15. À Seção de Provimento de Animais (S/6), compete:

1) assessorar o Diretor de Veterinária no provimento de animais;

2) controlar os efetivos equinos e de cães de guerra;

3) opinar a respeito do alojamento e arraçoamento de animais;

4) realizar licitações e aquisições de equinos e cães de guerra para atender às necessidades do Exército.

Sylvio Frota