DECRETO Nº 75.226, DE 15 DE JANEIRO DE 1975.
Inclui parágrafo único no artigo 4º do Decreto nº 66.222, de 17 de fevereiro de 1970, alterado pelos de números 71.922, de 15 de março de 1973, 73.778, de 11 de março de 1974, e 74.075, de 16 maio de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no artigo 4º do Decreto nº 66.222, de17 de fevereiro de 1970, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. Em seus impedimentos eventuais, o Diretor-Geral do DASP será substituído pelo Chefe do Gabinete."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL