DECRETO Nº 75.228, DE 16 DE JANEIRO DE 1975.

Concede reconhecimento ao curso de Engenharia Civil da Universidade Federal de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.108-74, conforme consta dos Processos nºs 6.898-74-CFE e 273.816-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia Civil da Universidade Federal de Mato Grosso, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga