DECRETO Nº 75.248, DE 21 DE JANEIRO DE 1975.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de imóvel em Picos-PI, destinado ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Picos, Estado do Piauí faz à União, de acordo com a Lei número 796, de 28 de janeiro de 1971, alterada pela Lei número 919, de 28 de janeiro de 1974, ambas da municipalidade, de terreno com área de 1.000.000,00m2 (um milhão de metros quadrados) localizado no lugar denominado “Unha-de-Gato” da fazenda Sussuapara, à margem da BR-316, naquele Município.

Art. 2º O imóvel em questão, caracterizado no processo número 6.350 de 1974 - Gab ME, destina-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ernesto geisel

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen