DECRETO Nº 75.249, DE 21 DE JANEIRO DE 1975.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Assistência Social do Departamento-Geral de Serviços do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o disposto no artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Assistência Social, do Departamento-Geral de Serviços do Ministério do Exército, que com este baixa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.950, de 30 de abril de 1959.

Brasília, 21 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ernesto geisel

Sylvio Frota

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (R-5)

CAPÍTULO i

Da Diretoria e suas Finalidades

Art. 1º A Diretoria de Assistência Social (DAS) é um órgão de apoio normativo-técnico, integrante do Departamento-Geral de Serviços, incumbido de executar atividades de Assistência Social no Exército.

Art. 2º No cumprimento de suas finalidades, compete à DAS:

1) planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com Assistência social;

2) estudar e elaborar propostas de:

a) programação das necessidades orçamentárias para execução de suas atividades;

b) planos, programas, instruções e normas;

c) aperfeiçoamento da política setorial e atualização da legislação em vigor, sobre assistência e previdência sociais;

d) contratos e convênios relativos a assistência social;

3) baixar normas técnicas relativas as atividades de sua competência e controlar a sua aplicação;

4) tratar de assuntos de estatística referentes à assistência social;

5) assessorar o Chefe do DGS nas atividades e na formulação de programas de assistência social;

6) estabelecer e manter ligações externas com os órgãos federais de assistência social.

capítulo ii

Da Organização Geral

Art. 3º A Diretoria de Assistência Social compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete;

3) Seções.

Art. 4º Constituem a DAS as seguintes seções:

1) Seção de Planejamento e Orçamentação (S/1);

2) Seção de Assistência Social (S/2);

3) Seção de Administração Financeira (S/3).

capítulo III

Das Atribuições

Art. 5º Ao Diretor compete:

1) dirigir as atividades da Diretoria;

2) praticar os atos administrativos que forem de sua competência, de acordo com a legislação em vigor;

3) orientar as organizações militares quanto às atividades de assistência social;

4) emitir pareceres sempre que forem solicitados por autoridade competente;

5) elaborar propostas relativas à expedição dos atos administrativos ou técnicos referentes à Assistência Social, que estejam fora da alçada da Diretoria;

6) exercer as funções de ordenador de despesas ou delegá-las.

Art. 6º Ao Gabinete compete:

1) tratar dos assuntos referentes à administração de pessoal militar e civil, informações, segurança, relações públicas, material e serviços gerais de interesse da Diretoria;

2) executar os serviços de expediente, correspondência, protocolo e arquivo;

3) organizar, publicar e distribuir os boletins da Diretoria;

4) elaborar relatórios e planos de coleta de dados estatístivos pertinentes às atividades da Diretoria como OM.

Art. 7º Às Seções, genericamente, compete:

1) estudar, emitir pareceres e elaborar expedientes relativos aos assuntos que lhes forem atribuídos;

2) elaborar e propor:

a) planos, instruções relatórios e programas relativos às suas atividades;

b) normas e publicações técnicas;

c) modificações na legislação com a finalidade de atualizá-la adaptando-a à evolução técnica e administrativa;

3) manter controle sistemático sobre o cumprimento da legislação pertinente às suas atividades;

4) acompanhar a evolução doutrinária dos assuntos de sua competência;

5) coletar, atualizar e interpretar dados estatísticos concernentes às suas atividades.

Art. 8º À Seção de Planejamento e Orçamentação (S/1), compete:

1) planejar e efetuar o levantamento das necessidades de recursos para a execução das atividades assistenciais da Diretoria;

2) elaborar os projetos e atividades de interesse da Diretoria;

3) propor os reajustes nos programas elaborados, em função da lei orçamentária, dos créditos adicionais, das contenções e diferimentos;

4) realizar atividades de estatística;

5) realizar o controle da execução orçamentária.

Art. 9º À Seção de Assistência Social (S/2), compete:

1) realizar estudos e pesquisas visando ao aprimoramento e racionalização das atividades de assistência e previdência sociais;

2) preparar normas e instruções técnicas;

3) elaborar informações técnicas sobre essistência social;

4) estudar processos e preparar as informações necessárias à sua instrução, emitindo pareceres quanto à conveniência de atendimento;

5) manter controle da atividade de assistência social;

6) realizar outros estudos ligados à sistematização das atividades da Diretoria, que lhe sejam determinados.

Art. 10. À Seção de Administração Financeira (S/3), compete:

1) realizar o controle financeiro dos recursos referentes aos projetos e atividades de responsabilidade da Diretoria;

2) contabilizar os créditos e numerários atribuídos à DAS para o cumprimento da atividade-fim;

3) providenciar a movimentação de recursos financeiros destinados ao atendimento das finalidades da Diretoria.