DECRETO Nº 75.249, DE 21 DE JANEIRO DE 1975.
Aprova o Regulamento da Diretoria de Assistência Social do Departamento-Geral de Serviços do Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o disposto no artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Assistência Social, do Departamento-Geral de Serviços do Ministério do Exército, que com este baixa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.950, de 30 de abril de 1959.
Brasília, 21 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ernesto geisel
Sylvio Frota
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (R-5)
CAPÍTULO i
Da Diretoria e suas Finalidades
Art. 1º A Diretoria de Assistência Social (DAS) é um órgão de apoio normativo-técnico, integrante do Departamento-Geral de Serviços, incumbido de executar atividades de Assistência Social no Exército.
Art. 2º No cumprimento de suas finalidades, compete à DAS:
1) planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com Assistência social;
2) estudar e elaborar propostas de:
a) programação das necessidades orçamentárias para execução de suas atividades;
b) planos, programas, instruções e normas;
c) aperfeiçoamento da política setorial e atualização da legislação em vigor, sobre assistência e previdência sociais;
d) contratos e convênios relativos a assistência social;
3) baixar normas técnicas relativas as atividades de sua competência e controlar a sua aplicação;
4) tratar de assuntos de estatística referentes à assistência social;
5) assessorar o Chefe do DGS nas atividades e na formulação de programas de assistência social;
6) estabelecer e manter ligações externas com os órgãos federais de assistência social.
capítulo ii
Da Organização Geral
Art. 3º A Diretoria de Assistência Social compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete;
3) Seções.
Art. 4º Constituem a DAS as seguintes seções:
1) Seção de Planejamento e Orçamentação (S/1);
2) Seção de Assistência Social (S/2);
3) Seção de Administração Financeira (S/3).
capítulo III
Das Atribuições
Art. 5º Ao Diretor compete:
1) dirigir as atividades da Diretoria;
2) praticar os atos administrativos que forem de sua competência, de acordo com a legislação em vigor;
3) orientar as organizações militares quanto às atividades de assistência social;
4) emitir pareceres sempre que forem solicitados por autoridade competente;
5) elaborar propostas relativas à expedição dos atos administrativos ou técnicos referentes à Assistência Social, que estejam fora da alçada da Diretoria;
6) exercer as funções de ordenador de despesas ou delegá-las.
Art. 6º Ao Gabinete compete:
1) tratar dos assuntos referentes à administração de pessoal militar e civil, informações, segurança, relações públicas, material e serviços gerais de interesse da Diretoria;
2) executar os serviços de expediente, correspondência, protocolo e arquivo;
3) organizar, publicar e distribuir os boletins da Diretoria;
4) elaborar relatórios e planos de coleta de dados estatístivos pertinentes às atividades da Diretoria como OM.
Art. 7º Às Seções, genericamente, compete:
1) estudar, emitir pareceres e elaborar expedientes relativos aos assuntos que lhes forem atribuídos;
2) elaborar e propor:
a) planos, instruções relatórios e programas relativos às suas atividades;
b) normas e publicações técnicas;
c) modificações na legislação com a finalidade de atualizá-la adaptando-a à evolução técnica e administrativa;
3) manter controle sistemático sobre o cumprimento da legislação pertinente às suas atividades;
4) acompanhar a evolução doutrinária dos assuntos de sua competência;
5) coletar, atualizar e interpretar dados estatísticos concernentes às suas atividades.
Art. 8º À Seção de Planejamento e Orçamentação (S/1), compete:
1) planejar e efetuar o levantamento das necessidades de recursos para a execução das atividades assistenciais da Diretoria;
2) elaborar os projetos e atividades de interesse da Diretoria;
3) propor os reajustes nos programas elaborados, em função da lei orçamentária, dos créditos adicionais, das contenções e diferimentos;
4) realizar atividades de estatística;
5) realizar o controle da execução orçamentária.
Art. 9º À Seção de Assistência Social (S/2), compete:
1) realizar estudos e pesquisas visando ao aprimoramento e racionalização das atividades de assistência e previdência sociais;
2) preparar normas e instruções técnicas;
3) elaborar informações técnicas sobre essistência social;
4) estudar processos e preparar as informações necessárias à sua instrução, emitindo pareceres quanto à conveniência de atendimento;
5) manter controle da atividade de assistência social;
6) realizar outros estudos ligados à sistematização das atividades da Diretoria, que lhe sejam determinados.
Art. 10. À Seção de Administração Financeira (S/3), compete:
1) realizar o controle financeiro dos recursos referentes aos projetos e atividades de responsabilidade da Diretoria;
2) contabilizar os créditos e numerários atribuídos à DAS para o cumprimento da atividade-fim;
3) providenciar a movimentação de recursos financeiros destinados ao atendimento das finalidades da Diretoria.