DECRETO Nº 75.251, DE 21 DE JANEIRO DE 1975.
Aprova o Regulamento da Diretoria de Saúde, do Departamento-Geral de Serviços do Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Saúde, do Departamento-Geral de Serviços do Ministério do Exército, que com este baixa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos números 45.405, e 45.407 de 12 de fevereiro de 1959.
Brasília, 21 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE SAÚDE (R-58)
CAPÍTULO I
Da Diretoria e suas finalidades
Art. 1º A Diretoria de Saúde (DSau) é um órgão de apoio normativo-técnico, integrante do Departamento-Geral de Serviços, incumbido da assistência médico-sanitária e hospitalar ao pessoal do Exército e do provimento do material de saúde.
Art. 2º No cumprimento de suas finalidades compete à DSau:
1) planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:
a) manutenção de higidez do pessoal, pelo apoio médico-sanitário;
b) assistência médico-hospitalar no Exército;
c) funcionamento técnico-administrativo das organizações militares subordinadas;
d) provimento de material de saúde;
2) cooperar, nas atividades de mobilização, no que diz respeito à saúde;
3) estudar e elaborar propostas de:
a) programação das necessidades orçamentárias para execução de suas atividades;
b) planos, programas, instruções e normas;
c) aperfeiçoamento da política setorial e atualização da legislação em vigor, no campo de suas atividades;
d) manuais e instruções técnicas;
4) promover a realização de:
a) estudos, análises e pesquisas, visando ao aprimoramento de suas atividades;
b) estudos de interesses sanitário do Exército;
c) estudos sobre contratos e convênios relativos ao Serviço de Saúde;
5) baixar normas relativas às atividades de sua competência e controlar a sua aplicação;
6) tratar dos assuntos de estatística referentes ao Serviço de Saúde;
7) realizar aquisições pertinentes ao material;
8) realizar a prestação de serviços necessários ao cumprimento de sua missão;
9) efetuar os controles físico, financeiro, patrimonial e de custos, relacionados com o emprego dos recursos destinados à execução das atividades de competência da Diretoria;
10) tratar da coordenação da fiscalização e da realização de inspeções técnico-administrativas nos órgãos de Saúde que lhe forem diretamente subordinados e não sejam integrantes de Exércitos, Comandos de Áreas ou Região Militar;
11) tratar da coordenação e da realização de fiscalização indireta e visitas técnico-administrativas aos órgãos de Saúde, estas com aquiescência do Comando de Exército ou de Área, de que os órgãos forem integrantes.
CAPÍTULO II
Da Organização Geral
Art. 3º A Diretoria de Saúde compreende:
1) Direção;
2) Gabinete;
3) Seções.
Art. 4º A Direção compreende:
1) Diretor;
2) 1º Subdiretor;
3) 2º Subdiretor.
Art. 5º As Seções compreendem:
1) Seção de Planejamento e Orçamentação (S/1);
2) Seção de Controle, Estatística e Mobilização (S/2);
3) Seção de Provimento (S/3);
4) Seção e Administração Financeira (S/4);
5) Seção de Perícias Médico-Militares (S/5);
6) Seção de Assistência Médico-Hospitalar e Sanitária (S/6).
Art. 6º As atividades das Seções são coordenadas pelo 1º e pelo 2º Subdiretor, conforme determinação do Diretor de Saúde.
CAPÍTULO III
Das Atribuições
Art. 7º O Diretor de Saúde é o responsável, perante o Chefe do DGS pelo cumprimento das atividades da Diretoria.
Art. 8º Ao Diretor compete:
1) dirigir as atividades da Diretoria;
2) praticar os atos administrativos que forem de sua competência pela legislação em vigor;
3) orientar e assistir as organizações militares quanto às atividades de competência da Diretoria;
4) emitir parecer todas as vezes que for solicitado pelas autoridades competentes;
5) elaborar as propostas relativas a:
a) expedição dos atos administrativos referentes ao Serviço de Saúde, que estejam fora da alçada da Diretoria;
b) realização de fiscalização indireta e de visitas técnico-administrativas, na conformidade no nº 10 do Art. 2º;
6) exercer as atribuições de ordenador de despesas ou delegá-las, conforme a legislação em vigor.
Art. 9º A dos Subdiretores compete:
1) assessorar e secundar a ação do Diretor;
2) coordenar o trabalho das Seções que lhes forem afetas;
3) exercer as atribuições que lhes forem delegadas pelo Diretor;
4) manterem-se informados sobre os assuntos doutrinários, normativos e de ordem administrativa a serem submetidos ao Diretor.
Art. 10. Ao Subdiretor mais antigo compete substituir o Diretor nos seus afastamentos.
Art. 11. Ao Gabinete compete:
1) tratar dos assuntos referentes à administração do pessoal militar e civil, às informações, à segurança e relações públicas, ao material e aos serviços gerais e interesse da Diretoria;
2) executar os serviços do expediente, correspondência, protocolo e arquivo;
3) organizar, publicar e distribuir os boletins da Diretoria;
4) elaborar relatórios e planos de coleta de dados estatísticos pertinente às atividades da Diretoria como OM;
5) organizar e manter atualizados o Histórico e a Biblioteca.
Art. 12. Às Seções, genericamente, compete:
1) estudar, emitir parecer e elaborar expediente relativos aos assuntos que lhes forem atribuídos;
2) elaborar e propor:
a) planos, instruções, relatórios e programas relativos às suas atividades;
b) normas e publicações técnicas;
c) modificações na legislação com a finalidade de atualizá-la, adaptando-a à evolução técnica e administrativa;
3) manter controle sistemático sobre o cumprimento da legislação pertinente às suas atividades;
4) acompanhar a evolução doutrinária dos assuntos de sua competência;
5) coletar, atualizar e interpretar dados estatísticos concernentes às suas atividades.
Art. 13. À Seção de Planejamento e Orçamentação (S/1), compete:
1) planejar e efetuar o levamentamento das necessidades para execução das atividades a cargo da DSau;
2) elaborar os projetos e atividades de interesse da Diretoria;
3) propor os reajustes nos programas elaborados em função da Lei orçamentária, dos créditos adicionais, das contenções e diferimentos.
Art. 14. À Seção de Controle, Estatística e Mobilização (S/2), compete:
1) efetuar o controle físico dos projetos e atividades afetos à Diretoria de Saúde;
2) executar as atividades de estatística de interesse do Serviço de Saúde;
3) elaborar e processar indicadores para avaliação funcional do Serviço de Saúde;
4) tratar dos assuntos relativos a mobilização.
Art. 15. À Seção de Provimento (S/3), compete:
1) propor medidas para provimento de material de Saúde;
2) controlar a situação do material permanente de Saúde;
3) elaborar documentação relativa às licitações e aquisições dos suprimentos e serviços que constituem encargos da Diretoria;
4) cooperar com a S/2 em assuntos de mobilização.
Art. 16. À Seção de Administração Financeira (S/4), compete:
1) realizar o controle financeiro dos recursos referentes aos projetos e atividades de responsabilidade da Diretoria;
2) contabilizar os créditos e numerários atribuídos à DSau, para o cumprimento da atividade-fim;
3) providenciar a movimentaçaõ dos recursos financeiros necessários ao atendimento das finalidades da Diretoria.
Art. 17. À Seção de Perícias Médico-Militares (S/5), compete:
1) elaborar propostas de pareceres técnicos em assuntos de competência da Diretoria;
2) orientar, fiscalizar e controlar, tecnicamente os trabalhos das juntas de Inspeção de Saúde, com aquiescência dos Comandos de Exército ou de Área, a que a junta pertencer;
3) propor a realização de inspeção de saúde em grau de recurso;
4) propor normas técnicas e modificações na legislação referente às periciais médico-militares.
Art. 18. À Seção de Assistência Médico-Hospitalar e Sanitária (S/6) compete:
1) assessorar o Diretor de Saúde na orientação e controle técnico-administrativo do funcionamento das organizações militares de Saúde;
2) proceder a estudos relativos a convênios com entidades militares e civis, para prestação da assistência médico-hospitalar e sanitária;
3) proceder estudos e pesquisas, visando ao estabelecimento e divulgação de normas técnicas e medidas relativas à saúde do pessoal do Exército;
4) coordenar a aplicação das medidas de higiene e profilaxia necessárias à preservação da saúde do pessoal militar;
5) realizar a fiscalização indireta, programar visitas técnico-administrativas, de acordo com nº 10 do Art. 2º, e elaborar ou coordenar os relatórios decorrentes;
6) coordenar a elaboração de Normas, Manuais Técnicos, Instruções e outros documentos normativo-técnicos da alçada da Diretoria;
7) coordenar o intercâmbio técnico com organizações militares e civis;
8) tratar dos assuntos relacionados com o preparo técnico-profissional dos quadros do Serviço de Saúde.