DECRETO Nº 75.252, DE 21 DE JANEIRO DE 1975.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Subsistência, do Departamento Geral de Serviços, do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 46, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Subsistência, do Departamento-Geral de Serviços, do Ministério do Exército, que com este baixa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.476, de 26 de fevereiro de 1959.

Brasília, 21 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

REGULAMENTO DA DIRETORIA

DE SUBSISTÊNCIA (R-89)

CAPÍTULO I

Da Diretoria e suas finalidades

Art. 1º - A Diretoria de Subsistência (DS) é um órgão de apoio normativo-técnico, integrante do Departamento-Geral de Serviços (DGS), incumbido das atividades relativas ao suprimento e controle de viveres e forragens.

Art. 2º - No cumprimento de suas finalidades, compete à DS:

1) planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relativas ao suprimento de viveres e forragens;

2) estudar e elaborar propostas de:

a) planos, programas e instruções referentes à aquisição, distribuição, armazenamento e estocagem dos suprimentos, de acordo com as diretrizes e instruções do escalão superior;

b) estimativa das necessidades e programação dos recursos financeiros para execução de suas atividades;

c) fiscalização e realização de inspeções técnico-administrativas aos órgãos de Subsistência que lhe forem diretamente subordinados e não sejam integrantes de Exército, Comando de Área ou Região Militar;

d) coordenação e realização da fiscalização indireta e visitas técnico-administrativas aos órgãos de Subsistência, estas com aquiescência do Comando de Exército ou de Área, de que os mesmo forem integrantes;

e) modificações na legislação;

3) baixar normas a respeito de:

a) obtenção, armazenamento, estocagem, segurança, acondicionamento, embalagem, distribuição, utilização e inspeção de suprimentos de subsistência;

b) especificação técnica, terminologia, nomenclatura, padronização, classificação e catalogação;

c) dotação, níveis e controle;

d) carga, descarga, recolhimento, transferência, transformação e alienação;

4) tratar dos assuntos de estatística, na esfera de suas atribuições;

5) elaborar estudos referentes ao regime alimentar;

6) realizar intercâmbio cultural e técnico com órgãos públicos e privados;

7) cooperar no preparo da mobilização relativa às atividades de subsistência;

8) realizar as aquisições pertinentes às suas atividades;

9) efetuar os controles físicos, financeiros, patrimoniais e de custos, relacionados com o emprego dos recursos destinados à execução das atividades de competência da Diretoria;

10) promover estudos, pesquisas e desenvolvimento, tendo em vista o aprimoramento e a racionalização de suas atividades;

11) estudar e elaborar propostas de manuais técnicos.

CAPÍTULO II

Da Organização Geral

Art. 3º - A DS compreende:

1) Direção;

2) Gabinete;

3) Seções.

Art. 4º - A Direção compreende:

1) Diretor;

2) Subdiretor.

Art. 5º - As Seções denominam-se:

1) Seção de Planejamento e Orçamentação (S/1);

2) Seção de Controle, Estatística e Mobilização (S/2);

3) Seção de Provimento (S/3);

4) Seção de Administração Financeira (S/4).

CAPÍTULO III

Das Atribuições

Art. 6º - O Diretor da DS é o responsável, perante o Chefe do DGS, pelo cumprimento das finalidades da Diretoria.

Art. 7º - Ao Diretor da DS compete:

1) dirigir as atividades da Diretoria;

2) orientar, coordenar e controlar as atividades relativas ao suprimento de viveres e forragens, para assegurar o cumprimento das finalidades da Diretoria;

3) decidir sobre os assuntos relacionados com as missões da DS e despachar com o Chefe do DGS os que, por sua natureza, exijam decisão de escalão superior;

4) exercer ou delegar competência para o exercício das funções de ordenador de despesas.

Art. 8º - Ao Subdiretor da DS compete:

1) dirigir os trabalhos de rotina da Diretoria, na forma determinada pelo Diretor;

2) despachar, conforme delegação do Diretor da DS, a correspondência externa;

3) exercer as atividades administrativas que lhe forem atribuídas pelo Diretor;

4) manter-se informado sobre os assuntos doutrinários normativos e de ordem administrativa a serem submetidos ao Diretor, opinando, especialmente, quando solicitado por essa autoridade;

5) secundar o Diretor da DS na orientação, coordenação e controle das atividades a cargo da Diretoria;

6) substituir o Diretor da DS nos seus afastamentos.

Art. 9º - Ao Gabinete compete:

1) tratar dos assuntos referentes à administração do pessoal militar e civil, informações, segurança, relações públicas, material e serviços gerais de interesse da Diretoria;

2) executar os serviços de expediente, correspondência, protocolo e arquivo;

3) organizar, publicar e distribuir os Boletins da Diretoria;

4) elaborar relatórios e planos de coleta de dados estatísticos pertinentes às atividades da Diretoria como OM;

5) organizar e manter atualizados o Histórico e a Biblioteca.

Art. 10. As Seções, genericamente compete:

1) estudar, emitir parecer e elaborar expedientes relativos aos assuntos que lhes forem atribuídos;

2) elaborar e propor:

a) planos, instruções. Relatórios e programas relativos às suas atividades;

b) normas e publicações técnicas;

c) modificações na legislação com a finalidade de atualizá-la, adaptando-a à evolução técnica e administrativa;

3) manter controle sistemático sobre o cumprimento da legislação pertinente as suas atividades;

4) acompanhar a evolução doutrinária dos assuntos de sua competência;

5) coletar, atualizar e interpretar dados estatísticos concernentes às suas atividades.

Art. 11. À Seção de Planejamento e Orçamento (S/1), compete:

1) planejar e efetuar o levantamento das necessidades para execução das atividades a cargo da DS;

2) elaborar os projetos e atividades de interesse da Diretoria;

3) propor os reajustes nos programas elaborados, em função da lei orçamentária, dos créditos adicionais, contenções e diferimentos.

Art. 12. À Seção de Controle, Estatística e Mobilização (S/2), compete:

1) efetuar o controle físico, patrimonial e de custos, relacionado com o emprego do recursos destinados à execução das atividades afetas à DS;

2) executar as atividades de estatísticas de interesse da DS;

3) tratar de assuntos relativos a mobilização;

4) tratar dos assuntos pertinentes a visitas e inspeções a cargo da DS, na conformidade das letras “c” e “d”, do nº 2, do Art. 2º, do presente Regulamento.

Art. 13. À Seção de Provimento (S/3), compete:

1) elaborar a documentação relativa às licitações e aquisições a cargo da Diretoria;

2) manter o cadastro dos fornecedores;

3) tratar de assuntos ligados às aquisições dos suprimentos que constituem encargos da Diretoria.

Art. 14. À Seção de Administração Financeira (S/4), compete:

1) compatibilizar os créditos numerários distribuídos à DS para o cumprimento de sua atividade-fim;

2) providenciar a movimentação dos recursos financeiros geridos pela DS e destinados a atender as despesas relativas ao suprimento de viveres e forragens;

3) efetuar pagamentos e elaborar demonstrativos e prestações de contas;

4) realizar o controle financeiro dos projetos e atividades geridos pela DS.