DECRETO Nº 75.252, DE 21 DE JANEIRO DE 1975.
Aprova o Regulamento da Diretoria de Subsistência, do Departamento Geral de Serviços, do Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 46, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Subsistência, do Departamento-Geral de Serviços, do Ministério do Exército, que com este baixa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.476, de 26 de fevereiro de 1959.
Brasília, 21 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
REGULAMENTO DA DIRETORIA
DE SUBSISTÊNCIA (R-89)
CAPÍTULO I
Da Diretoria e suas finalidades
Art. 1º - A Diretoria de Subsistência (DS) é um órgão de apoio normativo-técnico, integrante do Departamento-Geral de Serviços (DGS), incumbido das atividades relativas ao suprimento e controle de viveres e forragens.
Art. 2º - No cumprimento de suas finalidades, compete à DS:
1) planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relativas ao suprimento de viveres e forragens;
2) estudar e elaborar propostas de:
a) planos, programas e instruções referentes à aquisição, distribuição, armazenamento e estocagem dos suprimentos, de acordo com as diretrizes e instruções do escalão superior;
b) estimativa das necessidades e programação dos recursos financeiros para execução de suas atividades;
c) fiscalização e realização de inspeções técnico-administrativas aos órgãos de Subsistência que lhe forem diretamente subordinados e não sejam integrantes de Exército, Comando de Área ou Região Militar;
d) coordenação e realização da fiscalização indireta e visitas técnico-administrativas aos órgãos de Subsistência, estas com aquiescência do Comando de Exército ou de Área, de que os mesmo forem integrantes;
e) modificações na legislação;
3) baixar normas a respeito de:
a) obtenção, armazenamento, estocagem, segurança, acondicionamento, embalagem, distribuição, utilização e inspeção de suprimentos de subsistência;
b) especificação técnica, terminologia, nomenclatura, padronização, classificação e catalogação;
c) dotação, níveis e controle;
d) carga, descarga, recolhimento, transferência, transformação e alienação;
4) tratar dos assuntos de estatística, na esfera de suas atribuições;
5) elaborar estudos referentes ao regime alimentar;
6) realizar intercâmbio cultural e técnico com órgãos públicos e privados;
7) cooperar no preparo da mobilização relativa às atividades de subsistência;
8) realizar as aquisições pertinentes às suas atividades;
9) efetuar os controles físicos, financeiros, patrimoniais e de custos, relacionados com o emprego dos recursos destinados à execução das atividades de competência da Diretoria;
10) promover estudos, pesquisas e desenvolvimento, tendo em vista o aprimoramento e a racionalização de suas atividades;
11) estudar e elaborar propostas de manuais técnicos.
CAPÍTULO II
Da Organização Geral
Art. 3º - A DS compreende:
1) Direção;
2) Gabinete;
3) Seções.
Art. 4º - A Direção compreende:
1) Diretor;
2) Subdiretor.
Art. 5º - As Seções denominam-se:
1) Seção de Planejamento e Orçamentação (S/1);
2) Seção de Controle, Estatística e Mobilização (S/2);
3) Seção de Provimento (S/3);
4) Seção de Administração Financeira (S/4).
CAPÍTULO III
Das Atribuições
Art. 6º - O Diretor da DS é o responsável, perante o Chefe do DGS, pelo cumprimento das finalidades da Diretoria.
Art. 7º - Ao Diretor da DS compete:
1) dirigir as atividades da Diretoria;
2) orientar, coordenar e controlar as atividades relativas ao suprimento de viveres e forragens, para assegurar o cumprimento das finalidades da Diretoria;
3) decidir sobre os assuntos relacionados com as missões da DS e despachar com o Chefe do DGS os que, por sua natureza, exijam decisão de escalão superior;
4) exercer ou delegar competência para o exercício das funções de ordenador de despesas.
Art. 8º - Ao Subdiretor da DS compete:
1) dirigir os trabalhos de rotina da Diretoria, na forma determinada pelo Diretor;
2) despachar, conforme delegação do Diretor da DS, a correspondência externa;
3) exercer as atividades administrativas que lhe forem atribuídas pelo Diretor;
4) manter-se informado sobre os assuntos doutrinários normativos e de ordem administrativa a serem submetidos ao Diretor, opinando, especialmente, quando solicitado por essa autoridade;
5) secundar o Diretor da DS na orientação, coordenação e controle das atividades a cargo da Diretoria;
6) substituir o Diretor da DS nos seus afastamentos.
Art. 9º - Ao Gabinete compete:
1) tratar dos assuntos referentes à administração do pessoal militar e civil, informações, segurança, relações públicas, material e serviços gerais de interesse da Diretoria;
2) executar os serviços de expediente, correspondência, protocolo e arquivo;
3) organizar, publicar e distribuir os Boletins da Diretoria;
4) elaborar relatórios e planos de coleta de dados estatísticos pertinentes às atividades da Diretoria como OM;
5) organizar e manter atualizados o Histórico e a Biblioteca.
Art. 10. As Seções, genericamente compete:
1) estudar, emitir parecer e elaborar expedientes relativos aos assuntos que lhes forem atribuídos;
2) elaborar e propor:
a) planos, instruções. Relatórios e programas relativos às suas atividades;
b) normas e publicações técnicas;
c) modificações na legislação com a finalidade de atualizá-la, adaptando-a à evolução técnica e administrativa;
3) manter controle sistemático sobre o cumprimento da legislação pertinente as suas atividades;
4) acompanhar a evolução doutrinária dos assuntos de sua competência;
5) coletar, atualizar e interpretar dados estatísticos concernentes às suas atividades.
Art. 11. À Seção de Planejamento e Orçamento (S/1), compete:
1) planejar e efetuar o levantamento das necessidades para execução das atividades a cargo da DS;
2) elaborar os projetos e atividades de interesse da Diretoria;
3) propor os reajustes nos programas elaborados, em função da lei orçamentária, dos créditos adicionais, contenções e diferimentos.
Art. 12. À Seção de Controle, Estatística e Mobilização (S/2), compete:
1) efetuar o controle físico, patrimonial e de custos, relacionado com o emprego do recursos destinados à execução das atividades afetas à DS;
2) executar as atividades de estatísticas de interesse da DS;
3) tratar de assuntos relativos a mobilização;
4) tratar dos assuntos pertinentes a visitas e inspeções a cargo da DS, na conformidade das letras “c” e “d”, do nº 2, do Art. 2º, do presente Regulamento.
Art. 13. À Seção de Provimento (S/3), compete:
1) elaborar a documentação relativa às licitações e aquisições a cargo da Diretoria;
2) manter o cadastro dos fornecedores;
3) tratar de assuntos ligados às aquisições dos suprimentos que constituem encargos da Diretoria.
Art. 14. À Seção de Administração Financeira (S/4), compete:
1) compatibilizar os créditos numerários distribuídos à DS para o cumprimento de sua atividade-fim;
2) providenciar a movimentação dos recursos financeiros geridos pela DS e destinados a atender as despesas relativas ao suprimento de viveres e forragens;
3) efetuar pagamentos e elaborar demonstrativos e prestações de contas;
4) realizar o controle financeiro dos projetos e atividades geridos pela DS.