DECRETO Nº 75.258, DE 22 DE JANEIRO DE 1975.
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 7º, parágrafo único; artigo 63, parágrafo 3º; e artigo 65, letra a, da Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado caduco o Manifesto de Mina nº 792, de 15 de dezembro de 1937, referente à mina de mica e caulim situada no lugar denominado Fazenda Boa Vista, Município de Caparaó, Estado de Minas Gerais, registrada em nome de José Valeriano Filho.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM - 2.957-37.)
Brasília, 22 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki