DECRETO Nº 75.259, DE 22 DE JANEIRO DE 1975.

Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 7º, parágrafo único; artigo 63, parágrafo 3º; e artigo 65, letra a, do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado caduco o Manifesto de Mina nº 471, de 3 de julho de 1936, referente à mina de ouro situada nos lugares denominados, Minas e Serrito, Município de Lavras do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, registrada em nome de Pedro Mata.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM - 1.093-37.)

Brasília, 22 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki