Decreto N° 75.266, DE 23 DE JANEIRO DE 1975.
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Sociais da Faculdade de Filosofia Bernardo Sayão mantida pela Associação Educativa Evangélica, com sede na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei n.° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n.° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.° 4.121-74, conforme consta dos Processos n.°s. 749-72-CFE e 228.713-72, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1.° É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Sociais da Faculdade de Filosofia Bernardo Sayão, mantida pela Associação Educativa Evangélica, com sede na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
Art. 2.° Este Decreto entrará em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1975, 154° Independência e 87da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga