DECRETO Nº 75.267, DE 23 DE JANEIRO DE 1975.
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas da Fundação Educacional de Bauru, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 243.031-74 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da Faculdade de Ciências, da Fundação Educacional de Bauru, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ernesto geisel
Ney Braga