DECRETO Nº 75.268, DE 23 DE JANEIRO DE 1975.
Concede reconhecimento ao Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Rui Barbosa", mantida pela Sociedade Cultural de Andradina, com sede na cidade de Andradina, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.039-74, conforme consta dos Processos n°s. 5.020-73 - CFE e 261.377-72 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia (licenciatura plena: habilitações em Administração Escolar, em Orientação Educacional e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º Grau) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Rui Barbosa", mantida pela Sociedade Cultural de Andradina, com sede na cidade de Andradina, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
erneste geisel
Ney Braga