DECRETO Nº 75.269, DE 23 DE JANEIRO DE 1975
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Sobral, mantida pela Fundação Vale do Acaraú - FUVA, com sede na cidade de Sobral, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 233.412-72 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia, de Sobral, com habilitação em Enfermagem Obstétrica, mantida pela Fundação Vale do Acaraú - FUVA, com sede cidade de Sobral, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ernesto geisel
Ney Braga