DECRETO Nº 75.271, DE 23 DE JANEIRO DE 1975.

Concede reconhecimento ao curso de Educação Física da Escola Superior de Educação Física e Técnicas Desportivas, mantida pela Associação de Ensino Marechal Cândido Rondon, com sede na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.098-74, conforme consta dos Processos números 5.309-73 e 9039-74-CFE e 0060886-74 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Educação Física (licenciatura e habilitação em Técnico em Desportos) da Escola Superior de Educação Física e Técnicas Desportivas, mantida pela Associação de Ensino Marechal Cândido Rondon, com sede na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ernesto geisel

Ney Braga