DECRETO Nº 75.272, DE 23 DE JANEIRO DE 1975.

Concede reconhecimento ao curso de Química da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Farias Bruto", mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.059-74 conforme consta dos Processos números 8.844-74- CFE e GM/BSB 006.067-74 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Química da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Farias Brito", mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ernesto geisel

Ney Braga