Decreto nº 75.278, de 23 de janeiro de 1975.
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, nos termos do artigo 7º, parágrafo único; artigo 63, parágrafo 3º; e artigo 65, letra "a", do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado caduco o Manifesto de Mina nº 113, de 16 de setembro de 1935, referente a mina de diamante situada no lugar denominado Cantinho, Município de Palmeiras, Estado da Bahia, registrada em nome de Osório Nunes dos Santos, e Exupério Nunes dos Santos.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM-2723/35).
Brasília, 23 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto GeIsel
Shigeaki Ueki