DECRETO Nº 75.284, DE 24 DE JANEIRO DE 1975.

Torna sem efeito inclusão no QP do Ministério da Agricultura, de fundiário da antiga SPVEA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 7.201-74, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica excluído do relacionamento constante do Anexo a que se refere o artigo 1º, do Decreto número 60.429, de 11 de março de 1967, publicado no Diário Oficial de 13 seguinte, o Auxiliar de Portaria, código GL-303.7.A, Elias Marques da Costa, integrante do Quadro de Pessoal da extinta Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, incluído, por força do referido ato, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto retroagem a 13 de março de 1967.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Paulo Afonso Romano

Maurício Rangel Reis