DECRETO Nº 75.288, DE 24 DE JANEIRO DE 1975.

Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 7º, parágrafo único; artigo 63, parágrafo 3º; e antigo 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado caduco o Manifesto de Mina nº 287, de 15 de fevereiro de 1936, referente à mina de pirita situada no lugar denominado Cuiabana, Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, registrada em nome da Sociedade Industrial de Minérios e Ácidos - SIMA.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação (DNPM-3649-35).

Brasília, 24 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki