DECRETO Nº 75.294, DE 24 DE JANEIRO DE 1975
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel em Rondonópolis-MT destinado ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigo 1.165 e 1.180, do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação simples que faz à União a Prefeitura Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, de acordo com a Lei Municipal nº 376, de 5 de junho de 1974, de terreno constituído de 3 (três quadras contíguas de 100x100 (nºs 16, 20e 21), sem benfeitorias, com área total de 30.000,00 m² (trinta mil metros quadrados) do loteamento denominado "Vila Goulart", na zona rural daquela Cidade.
Art. 2º O imóvel em questão, caracterizado no processo nº 5301-74 - Gab ME, destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen