DECRETO Nº 75.299, DE 27 DE JANEIRO DE 1975.

Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, de Ciências, de Estudos Sociais e de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia da Fundação de Ensino Superior do Rio Verde, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo número GM/BSB nº 000476-74, do Ministério da Educação e Cultura.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Letras, Português-Inglês (licenciatura plena), de Ciências, de Estudos Sociais e de Pedagogia (licenciatura de curta duração) da Faculdade de Fisiologia da Fundação de Ensino Superior de Rio Verde, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

NEY BRAGA