Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 75.317, DE 28 DE JANEIRO DE 1975.
Cria o Consulado de Carreira em Paissandu.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do parágrafo 1º do artigo 28, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º É criado o Consulado de Carreira em Paissandu, na República Oriental do Uruguai.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 57º da República.
Ernesto Geisel
Antônio Francisco Azeredo da Silveira