DECRETO Nº 75.318, DE 28 DE JANEIRO DE 1975.
Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Duque de Caxias, mantida pela Fundação Educacional de Duque de Caxias, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.757-74, conforme consta dos Processos números 8.818-74 - CFE e GM/BSB005.882-74 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da licenciatura plena (habilitações em Português-Literatura, em Português-Inglês e em Português-francês), do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Duque de Caixas, mantida pela Fundação Educacional de Duque de Caxias, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga