DECRETO Nº 75.319, DE 28 DE JANEIRO DE 1975.

Autoriza o funcionamento dos cursos de Pedagogia e Letras, das Faculdades Integradas "Cristo Rei", mantidas pela Sociedade Agostiniana Missionária de Assistência e Educação, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.697-74, conforme consta dos Processos nºs 914-72 - CFE e 218.317-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Pedagogia - habilitações em Administração Escolar e em Supervisão Escolar (licenciatura de 1º grau e plena) e em Orientação Educacional, e de Letras - habilitações em Português-Inglêse em Português-Francês (licenciatura plena), das Faculdades Integradas "Cristo Rei", mantidas pela Sociedade Agostiniana Missionária de Assistência e Educação com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga