DECRETO Nº 75.334, DE 30 DE JANEIRO DE 1975.

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Formação de Professores de Tanabi, São Paulo, mantida pela Fundação Educacional de Jales.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.741-74, conforme consta dos Processos nºs. 794-72-CFE e GM-BSB 005 817-74, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências (licenciatura de 1º grau), da Faculdade de Formação de Professores de Tanabi, na cidade de Tanabi Estado de São Paulo, mantida pela Associação Educacional de Jales, com sede na cidade de Jales, no mesmo Estado.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERnesto Geisel

Ney Braga