decreto nº 75.337, de 3 de fevereiro de 1975.

Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidores do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo nº 3.787-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto número 69.812, de 21 de dezembro de 1971, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, na forma do anexo que acompanha este Decreto.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo fica revistos os quantitativos das classes e séries de classes abrangidas na forma do anexo.

Art. 2º Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto número 69.812, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situações funcionais que, em virtude de sindicâncias ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç1ões em contrário.

Brasília, 3 de fevereiro de 1975; 154 da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Dyrceu Araújo Nogueira