DECRETO Nº 75.344, DE 4 DE FEVEREIRO DE1975.
Concede reconhecimento aos cursos de Administração (habilitação em Administração de Empresas) e de Ciências Contábeis da Universidade de Caxias do Sul, com sede na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.038-74, conforme consta dos Processos números 7.081-74 - CFE e 207.297-74 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Administração (habilitação em Administração de Empresas) e de Ciências Contábeis da Universidade de Caxias do Sul, com sede na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 97º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga