Decreto N° 75.347, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1975.
Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Administração de Empresas Riopretense, mantida pela Sociedade Riopretense de Ensino e Educação Limitada, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.042-74, conforme consta dos Processos números 6.735-74 - CFE e GMBSB 006.064-74 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1° É concedido reconhecimento ao curso de Administração (habilitação em Administração de Empresas) da Faculdade de Administração de Empresas Riopretense, mantida pela Sociedade Riopretense de Ensino e Educação Limitada, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de fevereiro de 1975; 154° da Independência e 87° da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga