DECRETO Nº 75.359, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1975.

Excluir do relacionamento constante do Decreto nº 51.907, de 19 de abril de 1963, funcionário incluindo no Quadro de Pessoal do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 6.521-71,

DECRETA:

Art. 1º - Fica excluído da relação nominal anexa ao Decreto nº 51.907, de 19 de abril de 1963, publicado no Diário Oficial de 2 de maio de 1963, o nome de Pedro Martins de Mello, matrícula nº 1.175.699, enquadrado no cargo de Motorista CT-401.12-C, de Quadro Pessoal - Parte Permanente - do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Euclides Quandt de Oliveira