Decreto nº 75.384, de 17 de fevereiro de 1975.

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Biológicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 237.674/74 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Biológicas (licenciatura) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 17 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga