DECRETO nº 75.387, de 17 de Fevereiro de 1975.

Autoriza a alienação de imóveis situado em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 195 do Decreto-lei número 200, de 25 de Fevereiro de 1967, alterado pelo de número 900, de 29 de setembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a alienação, mediante concorrência pública, das salas números 807 e 808, do prédio situado na Avenida Amazonas número 311, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e respectivas frações ideais do terreno, de acordo com os elementos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0680-16.279, de 1974.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de Fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen