DECRETO Nº 75.398, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1975.
Altera o Decreto nº 72.222, de 11 de maio de 1973, que dispõe sobre a classificação e a transformação do cargos, funções e encargos para as Categorias - Direção Superior e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I e II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; e o que consta do Processo DASP nº 763 de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado na forma do Anexo deste decreto, o Grupo: Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal, aprovado pelo Decreto nº 72.222, de 11 de maio de 1973.
Art. 2º - O provimento dos cargos em comissão de Direção Superior compreendidos no Anexo é da competência exclusiva do Presidente da República de conformidade com o artigo 5º do Decreto nº 71.235, de 10 de outubro de 1972.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Departamento de Polícia Federal.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
João Paulo dos Reis Velloso
O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D. O. de 21-2-75
TABELAS