DECRETO Nº 75.402, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1975.
Altera dispositivo do Decreto número 75.204, de 9 de janeiro de 1975, que cria a Comissão Nacional da Indústria da Construção Civil, junto ao Ministério da Indústria e do Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 5º do Decreto número 75.204, de 9 de janeiro de 1975, passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 5º A CNICC promoverá estudos para a fixação da respectiva lotação, na conformidade do disposto no Decreto nº 74.448, de 22 de agosto de 1974."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira
Severo Fagundes Gomes
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis