DECRETO Nº 75.406, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1975.

Extingue as Coudelarias de Campo Grande (MT), Rincão (RS), Tindiquera (PR), e Pouso Alegre - (MG), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas III e V do Art. 81 da Constituição e na conformidade do disposto no Art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Ficam extintas as Coudelarias de Campo Grande (MT), Rincão (RS), Tindiquera (PR), e Pouso Alegre (MG).

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Sylvio Frota