DECRETO Nº 75.414, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1975.

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Faculdade de Música Santa Marcelina, mantida pela Associação Santa Marcelina, com sede na Cidade de Botucatu, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.129/74, conforme consta dos Processos nºs 3.059/73-CFE e GM/BSB006.096/74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística (licenciaturas de 1º Grau e plena, esta com habilitação em Música), da Faculdade de Música Santa Marcelina, mantida pela Associação Santa Marcelina, com sede na Cidade de Botucatu, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga