DECRETO Nº 75.416, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1975.

Fixa a distribuição das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército em cada Arma e no QMB, por postos, a vigorar a partir de 25 de dezembro de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o parágrafo primeiro do artigo 3º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Os efetivos globais, nas Armas e no QMB, a vigorar a partir de 25 de dezembro de 1974, são distribuídos, por postos, pelas seguintes funções privativas e gerais:

POSTO - ARMAS E QMB

Funções Privativas

Funções gerais (QEMG e QSG)

Efetivos globais

Coronel - Infantaria................................................ Cavalaria................................................................. Artilharia.................................................................. Engenharia.............................................................

8 7 6 18

168 85 103 5

400

Tenente-Coronel - Infantaria.................................. Cavalaria................................................................. Artilharia.................................................................. Engenharia.............................................................

81 36 52 61

235 90 251 34

840

Major - Infantaria.................................................... Cavalaria................................................................. Artilharia.................................................................. Engenharia.............................................................

265 101 152 103

269 102 313 98

1.403

Capitão - Infantaria................................................ Cavalaria................................................................. Artilharia.................................................................. Engenharia............................................................. Comunicações........................................................ Material Bélico........................................................

755 240 357 312 159 188

0 119 113 0 0 0

2.243

1º Tenente - Infantaria........................................... Cavalaria................................................................. Artilharia.................................................................. Engenharia............................................................. Comunicações........................................................ Material Bélico........................................................

1.099 322 423 150 133 175

0 0 0 0 0 0

2.302

2º Tenente - Infantaria........................................... Cavalaria................................................................. Artilharia.................................................................. Engenharia............................................................. Comunicações........................................................ Material Bélico........................................................

450 135 122 113 6 35

0 0 0 0 52 10

923

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 25 de dezembro de 1974.

Brasília, 25 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota