DECRETO Nº 75.437, DE 3 DE MARÇO DE 1975.

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Administração de São Paulo, mantida pela Sociedade Civil Ateneu Brasil, com sede na Cidade de São Paulo - Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o art. 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.138-74, conforme consta dos Processos números 2.124-72-CFE e GM-BSB 006.105, de 1974 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração (habilitação em Comércio Exterior) da Faculdade de Administração de São Paulo, mantida pela Sociedade Civil Ateneu Brasil, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga