Decreto nº 75.442, de 5 de março de 1975.

Extingue a Escola de Veterinária do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas III e V, do artigo 81, da Constituição, e na conformidade do disposto no artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada extinta a Escola de Veterinária do Exército, cabendo ao Ministro do Exército, fixar a data em que a mesma deixará de funcionar.

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares, necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Sylvio Frota