Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 75.473, DE 12 DE MARÇO DE 1975.
Dispõe sobre o pagamento da gratificação de representação por exercício no Gabinete da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Aplica-se o disposto nas letras a) e b) do artigo 2º, do Decreto nº 75.333, de 30 de janeiro de 1975, aos servidores do Gabinete da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 1975: 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel