Decreto N° 75.487, DE 18 DE MARÇO DE 1975.
Concede reconhecimento ao curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com sede na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 44-75, conforme consta dos Processos n°s 6.643-74-CFE e 207.033-75, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1° É concedido reconhecimento ao curso de Letras (licenciatura plena - habilitações em Português-Francês e em Português-Inglês), da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Fundação Sanjoanense de Ensino, com sede na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga