DECRETO Nº 75.488, DE 18 DE MARÇO DE 1975

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais da Faculdade de Educação e Ciências Humanas "Prof. Laert de Carvalho", mantida pelo Centro de Estudos Unificados Bandeirante, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, de acordo com o artigo 4, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 72-75, conforme consta dos Processos n°s 9.993-74-CFE e 207.042-75, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1° É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais (habilitação em Educação Moral e Cívica) da Faculdade de Educação e Ciências Humanas "Prof. Laert de Carvalho", mantida pelo Centro de Estudos Unificados Bandeirantes, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1975; 154° da independência e 87° da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga