Decreto N° 75.490, DE 18 DE MARÇO DE 1975.
Concede reconhecimento ao curso de Física da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Farias de Brito", mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.060-74, conforme consta dos Processos n°s 8.845-74 - CFE e 200.584-75, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1° É concedido reconhecimento ao curso de Física da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Farias Brito", mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1975; 154° da Independência e 87° da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga