Decreto N° 75.493, DE 18 DE MARÇO DE 1975.
Concede reconhecimento ao curso de Letras do Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora, mantido pela Sociedade Propagadora Esdeva, com sede na Cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 49-75, conforme consta dos Processos n°s 8.750-74 - CFE e 206.530-75, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1° É concedido reconhecimento ao curso de Letras (licenciatura de 1° grau), do Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora, mantido pela Sociedade Propagadora Esdeva, com sede na Cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1975; 154° da Independência e 87° da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga