DECRETO Nº 75.507, DE 18 DE MARÇO DE 1975.

Autoriza o funcionamento do cargo de Ciências Biológicas da Faculdade de Biologia e Psicologia Maria Thereza, mantida pelo Instituto de Ciência e Tecnologia Maria Thereza, com sede na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 63-75, conforme consta dos Processos nºs 6.342-74-CFE e 210.492-75, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Biológicas (licenciatura) da Faculdade de Biologia e Psicologia Maria Thereza, mantida pelo Instituto de Ciência e Tecnologia Maria Thereza, com sede na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga