DECRETO Nº 75.513, DE 19 DE MARÇO DE 1975.
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Administração de Empresas de Governador Valadares, mantida pela Sociedade Civil "Mater et Magistra" com sede na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 31-75, conforme consta dos Processos números 246-71-CFE e 207-035-75, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração (habilitação em Administração de Empresas) da Faculdade de Administração de Empresas de Governador Valadares, mantida pela Sociedade Civil "Mater et Magistra" com sede na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga