DECRETO Nº 75.516, DE 19 DE MARÇO DE 1975.

Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração e de Ciências Contábeis da Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Econômicas, mantida pela Fundação Educacional Serra dos Órgãos, com sede na cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 61-75, conforme consta dos Processos números 3.356-73-CFE e 224.591-72, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração (habilitação em Administração de Empresas) e de Ciências Contábeis da Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Econômicas, mantida pela Fundação Educacional Serra dos Órgãos, com sede na cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga