DECRETO Nº 75.517, DE 19 DE MARÇO DE 1975.

Altera a autorização concedida pelo Decreto nº 73.709, de 01 de março de 1974, à Companhia Marlin Brazil INC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto número 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº 600.421-74, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 73.709, de 01 de março de 1974, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É concedida autorização à companhia norte-americana Marlin International Drilling Company, para executar trabalhos de perfuração exploratória, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A.- PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, empregando a embarcação especializada "Marlin4", de nacionalidade norte americana."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning

Shigeaki Ueki