DECRETO Nº 75.518, DE 20 DE MARÇO DE 1975.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 20.218.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e a autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.218.100,00 (vinte milhões, duzentos e dezoito mil e cem cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

2500 -

MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

2506 -

Divisão de Segurança e Informações

 

2506.14291692.003 -

Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.4.0 -

Encargos Diversos ............................................................

100.00

2500 -

Superintendência de Campanhas de Saúde Pública

 

2509.14754292.355 -

Coordenação das Campanhas de Erradicação e Controle de Endemias

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

02 -

Despesas Variáveis ...........................................................

16.151.300

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social .................................

2.961.200

2509.14754292.356 -

Controle da Esquistossomose

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

02 -

Despesas Variáveis ...........................................................

66.000

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social .................................

13.900

2509.14754292.357 -

Controle da Doença de Chagas

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

02 -

Despesas Variáveis ...........................................................

395.900

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social .................................

83.600

2509.14754292.358 -

Controle da Febre Amarela

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

02 -

Despesas Variáveis ...........................................................

101.200

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social .................................

21.400

2509.14754292.359 -

Controle da Peste

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

02 -

Despesas Variáveis ...........................................................

101.200

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social .................................

21.400

2509.14754292.360 -

Controle de Endemias

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

02 -

Despesas Variáveis ...........................................................

155.500

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social .................................

45.500

 

Total ..................................................................................

20.218.100

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2500, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2500 -

MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

2502 -

Secretaria Geral

 

Atividade -

2502.14090412.005

 

3.1.4.0 -

Encargos Diversos ...............................................................

100.00

2509 -

Superintendência de Campanhas de Saúde Pública

 

Atividade -

2509.14754292.355

 

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais ...................................

11.845.000

3.1.4.0 -

Encargos Diversos ...............................................................

7.267.500

Atividade -

2509.14754292.356

 

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais ...................................

55.800

3.1.4.0 -

Encargos Diversos ..............................................................

24.100

Atividade -

2509.14754292.357

 

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais ...................................

334.600

3.1.4.0 -

Encargos Diversos ...............................................................

144.900

Atividade -

2509.14754292.358

 

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais ...................................

85.500

3.1.4.0 -

Encargos Diversos ...............................................................

37.100

Atividade -

2509.14754292.359

 

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais ..................................

85.500

3.1.4.0 -

Encargos Diversos ..............................................................

37.100

Atividade -

2509.14754292.360

 

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais ...................................

182.100

3.1.4.0 -

Encargos Diversos ...............................................................

18.900

 

Total .....................................................................................

20.218.100

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Brasília, 20 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso