DECRETO Nº 75.518, DE 20 DE MARÇO DE 1975.
Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 20.218.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e a autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.218.100,00 (vinte milhões, duzentos e dezoito mil e cem cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
2500 - | MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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2506 - | Divisão de Segurança e Informações |
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2506.14291692.003 - | Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.1.4.0 - | Encargos Diversos ............................................................ | 100.00 |
2500 - | Superintendência de Campanhas de Saúde Pública |
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2509.14754292.355 - | Coordenação das Campanhas de Erradicação e Controle de Endemias |
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3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
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02 - | Despesas Variáveis ........................................................... | 16.151.300 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social ................................. | 2.961.200 |
2509.14754292.356 - | Controle da Esquistossomose |
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3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
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02 - | Despesas Variáveis ........................................................... | 66.000 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social ................................. | 13.900 |
2509.14754292.357 - | Controle da Doença de Chagas |
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3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
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02 - | Despesas Variáveis ........................................................... | 395.900 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social ................................. | 83.600 |
2509.14754292.358 - | Controle da Febre Amarela |
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3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
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02 - | Despesas Variáveis ........................................................... | 101.200 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social ................................. | 21.400 |
2509.14754292.359 - | Controle da Peste |
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3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
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02 - | Despesas Variáveis ........................................................... | 101.200 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social ................................. | 21.400 |
2509.14754292.360 - | Controle de Endemias |
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3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
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02 - | Despesas Variáveis ........................................................... | 155.500 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social ................................. | 45.500 |
| Total .................................................................................. | 20.218.100 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2500, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2500 - | MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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2502 - | Secretaria Geral |
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Atividade - | 2502.14090412.005 |
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3.1.4.0 - | Encargos Diversos ............................................................... | 100.00 |
2509 - | Superintendência de Campanhas de Saúde Pública |
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Atividade - | 2509.14754292.355 |
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3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais ................................... | 11.845.000 |
3.1.4.0 - | Encargos Diversos ............................................................... | 7.267.500 |
Atividade - | 2509.14754292.356 |
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3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais ................................... | 55.800 |
3.1.4.0 - | Encargos Diversos .............................................................. | 24.100 |
Atividade - | 2509.14754292.357 |
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3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais ................................... | 334.600 |
3.1.4.0 - | Encargos Diversos ............................................................... | 144.900 |
Atividade - | 2509.14754292.358 |
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3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais ................................... | 85.500 |
3.1.4.0 - | Encargos Diversos ............................................................... | 37.100 |
Atividade - | 2509.14754292.359 |
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3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais .................................. | 85.500 |
3.1.4.0 - | Encargos Diversos .............................................................. | 37.100 |
Atividade - | 2509.14754292.360 |
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3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais ................................... | 182.100 |
3.1.4.0 - | Encargos Diversos ............................................................... | 18.900 |
| Total ..................................................................................... | 20.218.100 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Brasília, 20 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso